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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 10:22
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 19:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:12
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:45
Danos materiais. Acidente de trânsito.

Mostrando-se incontestável a presença dos requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do estado, impõe-se a indenização deste, de acordo com redação do parágrafo 6º do art. 37 da CRFB.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 12:42
Leitura da acusação deve dominar 2º dia do julgamento do mensalão
Segundo dia de julgamento no Supremo deve ser retomado às 14h desta sexta
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:32
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Apoiadores Publicado em 21 de Julho de 2021 - 16:12
Exigência do Fisco sobre supostas receitas de concessionárias será exposta em encontro extraordinário da APET, sexta, 23, 9h

Exigência do Fisco sobre supostas receitas de concessionárias será exposta em encontro extraordinário da APET, sexta, 23, 9h.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2013 - 18:15
Justiça reconhece direito de consumidor a receber moto avaliada em mais de R$ 43 mil
Defeitos da motocicleta foram suficientemente comprovados pelo laudo pericial, loja terá que substituir por outra igual ou equivalente
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 20:10
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
MS. Remessa necessária. Concurso público para provimento de cargo de Gari e serviços correlatos.

Candidato portador de necessidades especiais. Deficiência incompatível com a prova de capacidade física. Edital que não prevê forma diferenciada. Violação ao princípio da igualdade material atribuição da junta médica oficial para atestar a incompatibilidade da deficiência com o cargo pretendido. Previsão editalícia. Candidato que deve ser submetido as fases seguintes do concurso. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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Apoiadores Publicado em 21 de Julho de 2020 - 16:51
ADI 2446 e os planejamentos tributários serão discutidos em live da APET, quarta, 22/07, 17h (APET)

ADI 2446 e os planejamentos tributários serão discutidos em live da APET.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 17:17
Reclamante é condenado por litigância de má-fé por prometer R$ 50 para testemunha
Juiz viu conversa no WhatsApp e fixou pena de R$ 5 mil, reduzida para R$ 1 mil pelo TRT da 15ª região.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2014 - 11:00
Declaração de servidor é suficiente para a concessão de auxílio- transporte
TRF da 3ª Região afirmou que Medida Provisória e Decreto Presidencial garante pagamento do benefício
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2011 - 13:26
Sindicato dos Aeroviários é parte legítima para propor ação contra empresas de serviços aéreos
O fato de a recorrente-empregadora não ter negociado ou celebrado instrumento normativo coletivo com o SNA não exclui sua representação sindical, pois o órgão de classe tem representatividade assegurada na Constituição da República

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